EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 2023/00132
Cisterna de Água para Produção
Tecnologia Social
Acesse aqui o documento completo com todas as regras
Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 21: Cisterna Calçadão de 52 mil litros com serviço de acompanhamento familiar, conforme Anexo da Instrução Normativa SESAN nº 12, de 14 de abril de 2023.
Tecnologia social compreende produtos, técnicas ou metodologias reaplicáveis, desenvolvidas na interação com a comunidade e que representem efetivas soluções de transformação social.
O edital é uma iniciativa da Fundação Banco do Brasil (Fundação BB), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
O edital alinha-se ao Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva, e tem por objetivo promover o acesso à água para o consumo humano e animal e para a produção de alimentos, por meio da implementação de tecnologias sociais, destinado às famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.
Podem participar deste edital as entidades privadas sem fins lucrativos credenciadas pelo MDS, nos termos da Portaria nº 22, de 6 de abril de 2020, para implementação da tecnologia social de acesso à água cisterna calçadão de 52 mil litros com serviço de acompanhamento familiar, conforme Anexo da Instrução Normativa SESAN nº 12, de 14 de abril de 2023.
As entidades serão contratadas, por lote, especificados no Anexo 2, para atuação nos municípios da região semiárida.
Os documentos deverão ser entregues até a data 04/10/2023, por meio do e-mail cisterna2023.doc@fbb.org.br, em pasta compactada, identificada no título do e-mail: Lote X_UF_CNPJ_Nome da Entidade
I – Ofício para formalização de interesse conforme modelo do ANEXO 3 do Edital 2;
II – Formulário de Informações do Proponente, conforme modelo do ANEXO 4 do Edital, juntamente com a comprovação da experiência relatada no formulário;
III - Documentos de constituição e que comprovem sua regularidade fiscal e trabalhista da entidade, conforme item 9-Da Habilitação no Edital.
I - Organizações de natureza religiosa que não prevejam atividades ou projetos de interesse público e de cunho social;
II - Clubes sociais e/ou esportivos, bem como associações de funcionários de empresas públicas ou privadas;
III - Organizações que atuem em causas político partidárias ou eleitorais, direta ou indiretamente, independente de sua natureza jurídica;
IV - Organizações que não observem princípios relativos aos direitos humanos e à preservação ambiental;
V - Organizações que tenham em seu corpo diretivo integrantes dos Conselhos Curador e Fiscal, da Diretoria Executiva e empregados da Fundação Banco do Brasil, bem como os respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau, estendido o impedimento a entidades e instituições que contam, em seu corpo diretivo, com representantes do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva, do Conselho Diretor e do corpo funcional do Banco do Brasil S.A. ou do BNDES, inclusive de suas Entidades Ligadas.
VI - Organizações que sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
VII - Organizações que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Fundação, pelo Banco do Brasil e pelo BNDES.
Os proponentes habilitados participarão dos critérios classificatórios dispostos no Marco Regulatório e amparam-se na ordem e nos pesos definidos a seguir:
Nº de beneficiários atendidos pela implementação de ações de gestão de recursos hídricos, de desenvolvimento rural ou de segurança alimentar e nutricional nos municípios agrupados no lote;
Nº de beneficiários atendidos pela implementação de tecnologias sociais de acesso à água nos municípios agrupados no lote;
Nº de beneficiários atendidos pela implementação de ações de gestão de recursos hídricos, de desenvolvimento rural ou de segurança alimentar e nutricional em território rural que abranja algum dos municípios agrupados no lote;
Nº de beneficiários atendidos pela implementação de tecnologias sociais de acesso à água em território rural que abranja algum dos municípios agrupados no lote;
Nº de beneficiários atendidos pela implementação de ações de gestão de recursos hídricos, de desenvolvimento rural ou de segurança alimentar e nutricional em municípios diversos daqueles agrupados no lote;
Nº de beneficiários atendidos pela implementação de tecnologias sociais de acesso à água em municípios diversos daqueles agrupados no lote.
Incrições
Até 04 de outubro de 2023
Resultado provisório
25 de outubro de 2023
Prazo de recursos
01 de novembro de 2023
Resultado Final
16 de novembro de 2023
Data provável de assinatura
23 de novembro de 2023
Dúvidas sobre este edital poderão ser enviadas para o e-mail: cisterna@fbb.org.br